A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e mesmo assim ainda existem muitas dúvidas quanto à sua aplicação e até mesmo sua efetividade.
O que pode ser observado nesse período inicial é que tanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) quanto os órgãos fiscalizadores com os quais ela celebrou acordos de cooperação (SENACON, Procon, MP, etc.) têm atuado de maneira exemplar na fiscalização dos agentes de tratamento de dados pessoais.
Ainda que a ANPD esteja em um período inicial, de organização interna, tem desenvolvido regulamentos para solucionar dúvidas e preencher lacunas criadas pela LGPD, além de elaborar materiais voltados para a conscientização dos titulares de dados e dos agentes de tratamento.
Já em relação aos órgãos fiscalizadores, como Procon, Ministério Público e Senacon, temos visto uma atuação mais incisiva, inclusive com aplicação de multas.
Diante desse cenário, o melhor a se fazer é buscar adequação à LGPD, como forma de proteger tanto o negócio quanto os clientes.
Respondendo à pergunta inicial, segundo a própria LGPD, as pessoas naturais que realizam operação de tratamento de dados pessoais com finalidade econômica devem seguir às exigências dessa legislação e manter-se adequadas a elas. Ou seja, sim. O profissional autônomo ou liberal que trata dados pessoais na realização da sua atividade profissional precisa se adequar à LGPD.
É importante encarar essa obrigatoriedade como um investimento, e não um prejuízo com muita burocracia. A LGPD não busca inviabilizar negócios, apenas tornar as práticas que envolvem dados pessoais mais transparentes.
Assim, é preciso reconhecer que a conformidade com as exigências da LGPD trazem muitos benefícios, tornando o agente de tratamento mais atrativo tanto para outras empresas, com quem possa celebrar contratos, quanto com seu cliente final.
Ao pensar nos valores necessários para alcançar a adequação, o agente de tratamento precisa levar em consideração o seu fluxo de tratamento de dados, os tipos de dados tratados, as medidas de segurança já implementadas no seu negócio, entre outros aspectos importantes.
Como já falei em live no meu perfil do Instagram (@carlalimaadv) a Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2022, do Conselho Diretor da ANPD, trouxe uma flexibilização e simplificação do processo de adequação para agentes de tratamento de pequeno porte, entre os quais estão inclusos os profissionais autônomos e liberais. Antes de mais nada é necessário analisar o caso concreto para verificar se a pessoa/empresa, mesmo sendo considerada agente de tratamento de pequeno porte, pode se enquadrar, de fato, nas exigências da resolução para se beneficiar da sua flexibilização.
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