Com a proximidade da data de início do Ciclo de Monitoramento, pela ANPD, a pergunta que não quer calar é: Quais consequências uma empresa não adequada à LGPD pode sofrer?
A cultura da privacidade e proteção de dados é uma realidade cada vez mais presente. As pessoas estão mais conscientes sobre seus direitos e buscam preservar suas informações pessoais com muito mais afinco. Em contrapartida, grandes empresas já estão percebendo o valor que essa abordagem pode agregar às suas marcas e estão explorando ao máximo os benefícios publicitários desse tema.
O que dá às empresas menores duas opções: Seguir essa tendência global, a lei e aos interesses de seus clientes e parceiros; ou permanecer como está e colocar em risco seu próprio negócio, sujeitando-se a possíveis penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou até mesmo ao descrédito diante dos seus clientes e fornecedores.
A Resolução nº 01/2021 do Conselho Diretor da ANPD definiu, entre outros pontos, que o início do primeiro ciclo de monitoramento realizado por ela será em janeiro de 2022. Para as empresas que ainda não começaram sua adequação, esse prazo pode representar um alerta vermelho.
Nesse momento de monitoramento, a ANPD analisará a conformidade das empresas no tocante à proteção de dados pessoais, podendo aplicar advertência, e até mesmo instruir processo administrativo para responsabilizar o cometimento de possíveis infrações à LGPD.
Com a crescente conscientização dos titulares de dados, a cobrança por uma postura que valorize a privacidade será cada vez maior, sendo necessário demonstrar transparência e governança no tratamento de dados, tanto na prestação de contas com a ANPD, como nas relações com clientes, colaboradores e parceiros.
O efeito cascata na LGPD é um fenômeno inevitável. As empresas maiores, conforme vão se adequando, começam a cobrar uma postura semelhante dos seus parceiros de negócio, sob o risco de cortar relações contratuais, em caso de negativa. Nesses tempos que vivemos, de crise econômica e instabilidade, não é sensato por em risco as relações comerciais já estabelecidas.
Então, diante de todas essas constatações, é inevitável perceber que o futuro para as empresas que não se adequarem à LGPD não é promissor. Importante lembrar que essa lei não veio para inviabilizar negócios ou dificultar as relações comerciais. O objetivo da legislação de proteção de dados pessoais é resguardar o direito das pessoas e garantir a preservação da privacidade.
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